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| 51.120.4 CASA DE HABITAÇÃO - ESTRADA REGIONAL 1-2, FAJÃ DO OUVIDOR |
| NORTE GRANDE • ESTRADA REGIONAL 1-2, FAJÃ DO OUVIDOR |
| EDIFÍCIO ISOLADO |
| ARQUITETURA DOMÉSTICA |
| ÉPOCA DE CONSTRUÇÃO INICIAL: Séc.XIX |
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DESCRIÇÃO: Casa de habitação implantada à entrada da fajã, num pequeno lote irregular. Constitui um exemplar ainda bem preservado de habitação corrente neste tipo de aglomerado.
A habitação está implantada de forma a tirar partido do declive do terreno, desenvolvendo-se em “L”. É contornada por um estreito caminho que, conforme as cotas, se vai transformando em escadas. Um dos braços da edificação tem dois pisos, com as “lojas” no piso térreo, e o outro braço, com um só piso, corresponde ao corpo da cozinha. A fachada norte do braço de dois pisos tem uma porta de acesso à “loja” e, no piso superior, duas janelas de peito. Na face nascente tem uma única porta que se abre ao nível do segundo piso para um pátio dominado por uma tamareira. A cozinha abre-se igualmente para este pátio, através de uma porta enquadrada por duas janelas de peito. No interior da “loja” ainda existe a plataforma lajeada da manjedoura e
o pequeno lagar em pedra. O piso superior da habitação mantém a sua compartimentação, à exceção do corpo da cozinha onde, para a ampliar, foi eliminada a divisória que a separava da zona de refeições. Os dois compartimentos sobre a “loja” mantêm a divisão com frontal de madeira e o pavimento é ainda em sobrado.
A casa é construída em alvenaria de pedra argamassada e pintada de branco. As portas são de um e dois batentes em madeira pintada de verde. As caixilharias das janelas são de guilhotina de três folhas, exceto a janela menor da cozinha que é de duas folhas, em madeira pintada de branco. Tem duas coberturas de duas águas, em telha de meia-cana tradicional, rematadas em beiral simples com pedra solta para minimizar os efeitos do vento. |
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| ESTADO DE CONSERVAÇÃO: Razoável |
| FUNÇÃO INICIAL: Habitação e apoio à atividade rural |
| FUNÇÃO ATUAL: Habitação sazonal |
| DATA DE LEVANTAMENTO: 2008-08-12 |
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